Programa Universaliza Minas vai garantir água potável e esgoto tratado e coletado a 500 moradores de Ouro Verde de Minas
Com o intuito de ampliar seus serviços e promover qualidade de vida, a Copasa iniciou em Ouro Verde de Minas, no Vale do Mucuri, obras de melhorias do abastecimento de água e coleta sanitária. Com investimentos que somam R$ 1 milhão, por meio do programa Universaliza Minas, contempla quatro bairros serão contemplados: Lourenço Resende, Jaime Gonçalves Pires, Ana Rosa Ferreira e Laranjeiras -, beneficiando cerca de 500 moradores.
Ao todo, estão sendo implantados mais de nove quilômetros de redes distribuidoras de água e coletoras de esgoto. Atualmente, a cobertura de abastecimento de água é de 78% e de esgoto, 76%. Com as novas obras, previstas para serem concluídas ainda neste ano, a Companhia espera ampliar os índices de cobertura de água e esgoto para 85%, ficando próximos à meta determinada pelo Novo Marco Legal do Saneamento. As intervenções começaram pelo bairro Lourenço Resende e já estão em fase de finalização.

Robson Gomes Vieira Júnior, encarregado de sistemas da Copasa, destacou que os bairros da região enfrentavam a ausência de tratamento de água e esgoto, uma realidade que agora está sendo transformada. “Essas obras representam uma antiga reivindicação da comunidade. Esses bairros não contavam com água tratada, nem com coleta de esgoto. Agora, com o programa Universaliza Minas, em parceria com a prefeitura municipal, a Copasa está trazendo dignidade e qualidade de vida para os moradores”, afirmou.
O gerente regional da Copasa, Aldo José Diniz, ressalta que a obra terá um impacto importante na qualidade da água e na coleta do esgoto em Ouro Verde de Minas. “Estamos focados em resolver os desafios existentes, melhorando com eficiência a distribuição, garantindo ao nosso cliente um serviço de excelência”, finalizou.
Programa Universaliza Minas
O Universaliza Minas foi desenvolvido com o propósito de cumprir uma missão fundamental para Copasa, “a universalização do acesso e a efetiva prestação do serviço”, formalizada e estabelecida pela Lei do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020), alinhando também aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sobretudo o ODS 06, que visa garantir a disponibilidade e gestão sustentável da água potável e saneamento.








